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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

FALCATRUA! DR. VANILDO RECEBEU DINHEIRO COMO MÉDICO DO PSF SEM ESTÁ FUNCIONANDO


O então secretário de saúde do município de Equador no ano de 2005, e atual prefeito, Dr. Vanildo Fernandes Bezerra, fui denunciado por ter recebido indevidamente os pagamentos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, quando na verdade o referido PSF só passou a funcionar em março do mesmo ano no município de Equador.
Além desta acusação que é comprovada pelo relatório do SNA (Sistema Nacional de Auditoria) do ministério da Saúde, (abaixo postado), o atual prefeito também é acusado de outras irregularidades, o que mostra sua falta de compromisso com a honestidade administrativa desde que era secretário de saúde durante a gestão do então prefeito Zenon.
O que não dá pra entender é quando o atual prefeito tenta passar para a opinião pública que tudo de ruim que está acontecendo na cidade é herança do ex-prefeito, sendo que ele recebeu total autonomia como secretário de saúde, mas na verdade o que fez mesmo foi praticar várias irregularidades, inclusive a de receber o dinheiro do povo indevidamente.
Sub grupo: 09.Programa de Saúde da Família
Item: 09.15.Remuneração dos profissionais
Constatação: Pagamentos indevidos ao profissional médico do Programa de Saúde da Família denunciado, Dr. Vanildo Fernandes Bezerra, bem como à enfermeira Maria Bernadete da Nóbrega, integrantes do PSF II, correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, posto que esta equipe só entrou em funcionamento a partir do mês de março de 2005, e mesmo que tais pagamentos não tenham sido efetuados com recursos do programa, foram feitos em afronta ao que dispõe o art. 63 da Lei 4.320/64;
Recomendação: Cumprir e fazer com que os agentes envolvidos na execução orçamentária/financeira dos recursos do SUS cumpram as disposições da Lei 4.320/64, quanto à regular liquidação das despesas relativas ao pagamento dos profissionais de saúde, caso em que o atesto nas faturas/recibos, certificando a efetiva prestação dos serviços, e respectiva autorização de pagamento só poderá ser consignado mediante verificação do registro de freqüência e registro de produção, que comprovem o cumprimento da jornada de trabalho, com carga horária de 40 horas semanais, como estipulado nos contratos, evitando, assim, pagamentos indevidos.

Fonte: BLOG PAULINHO
BARRA PESADA

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