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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

POR UNANIMIDADE TRE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE EX-PREFEITO ZENON SABINO  


Edione Nóbrega

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou de forma unânime, na sessão do dia 17 de dezembro, o provimento do Recurso Eleitoral 8985/2008, relatado pelo juiz Fábio Hollanda, e interposto pelo ex-prefeito de Equador Zenon Sabino de Oliveira (PSB), seu vice Ranieri Addário, e coligação “Unidos por Equador”, contra decisão do Juízo da 24ª Zona Eleitoral, que cassou os registros dos dois candidatos e aplicou multa de aproximadamente 30 mil as partes.
Cassados em primeiro grau, recorreram e obtiveram de volta os registros em segunda instância. No recurso, Zenon negou a utilização de funcionários do município na movimentação política e pedia a reforma da cassação dos registros, seu e do vice Ranieri Addário. “Quanto a este ponto, a análise é inócua, pois houve perda do objeto, pois no decorrer do processo, o então candidato à reeleição conseguiu manter seu registro”, observou o relator, que manteve a aplicação da multa de cerca de 30 mil USIR.
Para o relator do processo, juiz Fábio Hollanda, houve realmente a utilização de servidores da Prefeitura de Equador em horário de expediente para preparar comício de Zenon em 02 de agosto de 2008, inclusive com fixação de bandeiras. Zenon recebeu 49,85% dos votos na eleição de 2008. O atual prefeito é Vanildo Fernandes Bezerra (PDT).

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