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terça-feira, 16 de março de 2010

SERVIÇOS PRESTADOS PELA CAERN DEIXAM MORADORES INSATISFEITOS

Venho através deste meio de comunicação expressar a minha insatisfação com os serviços prestados pela CAERN (Companhia de águas e esgotos do Rio Grande do Norte). No mês de dezembro, os moradores da parte mais alta do Bairro Dinarte Mariz ficaram sem o abastecimento de água por quase 20 dias, incluindo as festas de fim de ano.
A CAERN justificou que seria um problema na bomba que distribui a água para o bairro, mas, será que seria necessários 20 dias para se resolver essa situação? Depois de muita cobrança da parte dos moradores o abastecimento foi normalizado no dia 2 de janeiro. Mesmo assim os consumidores tiveram que pagar o valor total da conta, como se tivessem usufruído da água durante todo o mês de dezembro.
Mesmo diante desta situação o problema voltou a acontecer entre os dias 16 /02 a 02/03, os moradores ficaram 13 dias sem o abastecimento. Isso é um desrespeito ao cidadão que só quer os seus direitos preservados.
FIQUE ESPERTO
Responsabilidade
O serviço de fornecimento de energia elétrica é fundamental para o desenvolvimento das atividades humanas, bem como o fornecimento de água, gás e até mesmo a telefonia. Por essa razão a Constituição Federal atribui ao Estado (art. 175) a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos, mesmo quando são explorados pela iniciativa privada.
Indenização por danos
A Constituição Federal afirma, no seu artigo 37, parágrafo 6º, que as prestadoras de serviços públicos são responsáveis pelos danos causados por terceiros e o Código do Consumidor, em seu art. 14. Dessa forma, o consumidor tem o direito de ser ressarcido dos danos causados em virtude da prestação de serviços. O fornecedor responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Como cidadãos, devemos conhecer as leis que asseguram o nosso direito de consumidor.

Ass: Moradora do bairro Dinarte Mariz

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