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domingo, 7 de fevereiro de 2010

MERCADO PÚBICO É FEIXADO


No dia 18 de fevereiro de 2009, foi recebida pelos comerciantes que estão instalados nos quiosques do mercado público de nossa cidade, uma notificação administrativa. A notificação pede a desapropriação do espaço.
De acordo com o documento recebido o esvaziamento do prédio deve ser feito em 72(setenta e duas) horas a partir da data do recebimento da notificação (18/02/2009).
O “Termo de Cessão de Uso” considera o parecer da Assessoria Jurídica do Município de Equador RN, que foi expedido em 31 de Dezembro de 2008, pelo prefeito municipal da época, que as justificativas apresentadas pelos beneficiários, quando foram chamados para prestar esclarecimento do uso do beneficio, não foi acatado pela administração atual.
No entanto o problema de acordo com a notificação administrativa enviado pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, para os beneficiados, vem desde o não cumprimento da Lei Federal Nº 9.504/97.
“§ 10. No ano em que se realizar eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração publica, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei ou já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Também a notificação administrativa Nº 08/2009 mostra que está de acordo com a Constituição Federal de 1988 ; e decreta:
Art.1º- Fica determinada a nulidade de todos os termos de cessão de uso realizado pelo município de Equador RN, notadamente os expedidos em 31 de Dezembro de 2008 em favor dos beneficiários: Clécio Primo Diniz, José Vilani de Souza, Jarbas Bezerra da Nóbrega, Terezinha Pereira da Silva, Crizaldo Gualberto dos Santos e Maria do Carmo de Oliveira, Luiz Balbino dos Santos e Joana Laura da Conceição.
Parágrafo único– Os acima mencionados deverão entregar todos os imóveis cedidos no prazo de 72 ( setenta e duas) horas a partir da comunicação do presente decreto.
Art. 2º- eventuais danos praticados nos imóveis cedidos serão objeto de apuração em processo administrativo, sendo os beneficiados responsáveis na esfera civil e criminal.
Art. 3º- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario notadamente o “Termo de Concessão de Uso expedido em 31 de dezembro de 2008, bem como o decreto do municipal nº003/2009
Art. 4º– Revogam-se as disposições em contrario.
Publique-se
Cumpra-se
Dê-se Ciência.
Diante disso, os beneficiados Francisco de Assis Sousa, Clécio Primo Diniz, José Vilani de Souza, Jarbas Bezerra da Nóbrega, Terezinha Pereira da Silva, Crizaldo Gualberto dos Santos e Maria do Carmo de Oliveira, Luiz Balbino dos Santos e Joana Laura da Conceição, entraram com um processo na Justiça buscando a permanência dos tais no referido prédio .

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